Tipos de ordens
Quando um investidor deseja realizar a compra ou a venda de um valor mobiliário negociado no mercado, ele o faz através do envio de uma ordem ao intermediário contratado. Ordem é a instrução dada por um cliente à sociedade corretora para a execução de uma compra ou uma venda de ações. Conforme definição constante no artigo 1º, inciso V, da Instrução CVM 505, de 27 de setembro de 2011, ordem é o ato pelo qual o cliente determina que um intermediário negocie ou registre operação com valor mobiliário, em seu nome e nas condições que especificar. As ordens somente poderão ser executadas pelos intermediários se transmitidas por escrito, por telefone ou outros sistemas de transmissão de voz, ou ainda sistemas eletrônicos de conexões automatizadas. Independente da forma de transmissão, todas as ordens devem ser registradas, identificando o horário do recebimento, o cliente que as tenha emitido e as condições de execução. Os principais tipos de ordem existentes são os seguintes: Ordem a Mercad...