Corretoras de Valores Mobiliários

 


Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários

São instituições financeiras com múltiplas funções e, até o início de março de 2009 com a edição da Decisão-Conjunta BACEN/CVM Nº 17 (conforme mencionado no item abaixo), eram as únicas autorizadas a operar em bolsas de valores. Necessitam de autorização prévia do Banco Central do Brasil para serem constituídas, estando sujeitas à fiscalização da própria bolsa de valores, da CVM e do Banco Central.

Sua principal atividade é a execução de ordens de compra e de venda de ativos para seus clientes. Podem auxiliar o investidor na medida em que disponibilizam para seus clientes informações provenientes de seus departamentos técnicos ou de análises de terceiros. Podem também administrar Fundos de Investimentos. Em geral, cobram taxas e comissões por seus serviços.

Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

São instituições financeiras também autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, atuando na intermediação de títulos e valores mobiliários.

Até o início de março de 2009, as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários não estavam autorizadas a operar em bolsas de valores e, quando o faziam, operavam por meio de uma Corretora de Valores. Possuíam, portanto, uma faixa operacional mais restrita do que a das corretoras.

Contudo, em 02.03.2009, a Decisão-Conjunta BACEN/CVM Nº 17 estabeleceu que as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários ficariam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores. Da mesma forma que as Corretoras, as Distribuidoras de Valores cobram taxas e comissões por seus serviços.

Principais atividades das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários

• comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;

• operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros;

• intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;

• operar em bolsas de valores;

• administrar carteiras e custodiar de títulos e valores mobiliários;

• subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;

• exercer funções de agente fiduciário;

• instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;

• intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio;

• praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;

• realizar operações compromissadas;

• praticar  operações de conta margem.

• prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais.

Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários

O sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários compreende o conjunto de instituições, sistemas e procedimentos relacionados ao processo de colocação e negociação dos valores mobiliários no mercado. Assim, atividades como as ofertas públicas de distribuição, para colocação das emissões no mercado, as negociações e a intermediação realizadas em bolsa ou balcão, a compensação e a liquidação dessas negociações, como também as ofertas públicas de aquisição são realizadas por intermédio desse sistema.

A Lei 6385/76 lista os tipos de instituições participantes desse sistema, que são: (i) as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir emissão de valores mobiliários como agentes da companhia emissora ou por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para colocá-la no mercado; (ii) as sociedades que tenham por objeto a compra de valores mobiliários em circulação no mercado, para os revender por conta própria; (iii) as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão; (iv) as bolsas de valores; (v) as entidades de mercado de balcão organizado; (vi) as corretoras de mercadorias, os operadores especiais e as Bolsas de Mercadorias e Futuros; e (vii) as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.

O exercício das diversas atividades relacionadas ao sistema de distribuição depende de autorização e/ou da supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, nenhuma emissão de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na Comissão, que deverá manter também registro para a negociação no mercado. Dessa forma, a Lei confere à CVM amplos poderes para regulamentar e fiscalizar o sistema. Neste tópico, serão abordadas as principais características e conceitos de algumas dessas instituições, como as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, os agentes autônomos, os bancos de investimento, os mercados regulamentados de bolsa e balcão e as entidades de compensação e liquidação. Embora não sejam incluídas expressamente como participantes desse mercado e, em alguns casos, relacionadas como prestadoras de serviços, as entidades de custódia de valores mobiliários serão também abordadas aqui, devido à estreita relação de suas atividades com o processo de negociação e compensação e liquidação.

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