O que é a CVM?
O que é a CVM?
A comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica, em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.
A autarquia, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. O Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado, que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a instância executiva da CVM.
O Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades executivas da Comissão auxiliado pelos demais Superintendentes, pelos Gerentes a eles subordinados e pelo Corpo Funcional.
Esses trabalhos são orientados, especificamente, para atividades relacionadas às empresas, aos intermediários financeiros, aos investidores, à fiscalização externa, à normatização contábil e de auditoria, aos assuntos jurídicos, ao desenvolvimento de mercado, à internacionalização, à informática e à administração.
O colegiado conta ainda com o suporte direto da Chefia de Gabinete, da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria de Análise e Pesquisa, da Auditoria Interna, da Procuradoria Federal Especializada, da Superintendência Geral e da Superintendência Adminstrativo-Financeira.
A estrutura executiva da CVM é completada pela Superintendência Regional de Brasília e a Coordenação Administrativa Regional de São Paulo.
As principais atribuições da CVM
As atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como as de qualquer outra entidade autárquica, são determinadas por lei. A leitura atenta da Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com as alterações posteriores, que criou a CVM, permite uma compreensão clara da importância de seu papel na criação de um mercado com o porte e a sofisticação do que hoje se tem no Brasil.
As responsabilidades que lhe foram atribuídas, comparadas com o quadro institucional anterior à sua criação, permitem que se avalie o desafio que lhe foi proposto.
Nos termos da legislação, o exercício das atribuições da CVM tem como objetivo:
1. Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
2. Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
3. Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
4. Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
a.) emissões irregulares de valores mobiliários;
b.) atos ilegais de administradores e acionistas das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
c.) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.
5. evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
6. assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
7. assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; e
8. assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
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